DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO
CAXIXE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária, 009- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER,
009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000-
Subvenções Sociais, 2781300282.032- Subvenções Sociais a entidades ligadas ao
turismo, esporte e lazer, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
ALTO CAXIXE.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 20 de fevereiro de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.