DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERRA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER,
009001- Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais,
2781300282.032- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao turismo, esporte e
lazer, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERRA.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 12 de abril de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.