DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO PRO-MELHORAMENTO
DA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER, 009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
2781300282.033- Subvenções Sociais a entidades ligadas ao turismo, esporte e
lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se
destinam ao CONSELHO PRO-MELHORAMENTO DA COMUNIDADE DE
SÃO ROQUE.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de junho
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.