LEI Nº 612, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO PRO-MELHORAMENTO DA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, 009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.033- Subvenções Sociais a entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO PRO-MELHORAMENTO DA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.