ALTERA A LEI Nº068/90,
QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei nº 68/90, com as alterações já introduzidas
pela Lei nº 377/99, que delimita o perímetro urbano
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, em seu artigo primeiro,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Fica instituído o perímetro
urbano do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo,
conforme definido abaixo:”
“Inicia-se na margem
da Rodovia ES-166, nas proximidades do Km 02, onde cruza a divisa das
propriedades de Maria Cola com José Pagoto, subindo
por esta até o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da Rodovia, daí segue
paralela a esta até encontrar o ponto que dista 150m (cento e cinqüenta metros) do Córrego Providência, descendo paralelo
a este até a divisa de terras de Herdeiros de Pedro Altoé
com Antônio Venturim, subindo por esta e contornando
as propriedades de Antônio Ventorim e Antônio Celso Sgaria pela divisa com Alva Minete e Irmãs, até encontrar a
margem esquerda da Rodovia BR-262, seguindo por esta no sentido BH - Vitória,
até encontrar as divisas das terras de Zelindo
Lorenção e herdeiros de Angelim Altoé, descendo por
esta e atravessando a Rio Viçosa, seguindo contornando a propriedade do Sr. Zelino Lorenção até chegar novamente ao Rio Viçosa,
descendo por este até encontrar a divisa das terras de José Antônio Sossai, com Alvino Minete e
Irmãos, seguindo por esta passando em seguida pelas divisas de terras de Ademar
e Osvaldo Sossai, passando ainda nas divisas de
terras Luiz Minete e Irmãos com Pedro Sossai e Angelo Sossai, até encontrar a
divisa de terras destes com herdeiros de Deolindo
Perim, seguindo por esta até encontrar o ponto que dista 300m (trezentos
metros) do Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar as divisas de
terras de Vicente Perim com Rafael Zandonade, seguindo
por esta, passando pela confrontação com Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante, até atingir o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar a divisa
das terras de Rafael Zandonadi com o Loteamento Vila Betanea;
segue contornando o Loteamento até as terras do Hospital Padre Máximo pelas
divisas de Rafael Zandonadi, subindo por esta e seguindo pelas divisas das
propriedades deste último com loteamento Jesus Zandonade
e em seguida contorna as terras de Jesus Zandonade
até alcançar o marco de divisas deste último com herdeiros de Domingos Caliman
e Paulo Roberto Feitosa Caliman e Irmãos, seguindo pelas divisas destes dois
últimos até encontrar o ponto que dista 170m (cento e setenta metros) do eixo
da estrada de lavrinhas, seguindo paralelo a esta sentido
Vila Betânea – Lavrinhas
até encontrar as divisas de propriedade de Herdeiros de Vitorino Caliman com
Elizeu Caliman, descendo por esta até encontrar o Córrego Lavrinhas,
descendo por este até encontrar as divisas de Clementino Caliman com Anselmo
Zandonadi, seguindo lado direito por esta até atingir o ponto que dista 200m
(duzentos metros) do Córrego Lavrinhas, seguindo
então paralelo a este até encontrar a divisa das terras Jaime Zandonade com Agropecuária Zandonade
Ltda., seguindo por esta até alcançar o Córrego Lavrinhas,
descendo por este, encontrando o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar
as terras de Vitor Malini Targa, subindo por estas
até atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta)
metros do rio Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha
divisória das terras de Arlindo Deriz com as de Olivio Delarmelina, descendo por
esta, atravessando o Rio Viçosa, subindo e atravessando a Rodovia BR-262 até
atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia,
daí então segue paralelo a esta sentido Belo Horizonte–Vitória até encontrar as
divisas de terras de Braz Falqueto com as de Diogenes Zandonadi, subindo por esta até encontrar o ponto
que dista 200m (duzentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas de terras de João
Bosco Zandonade com Loteamento São Miguel, segue
contornando pelas divisas deste loteamento até encontrar as divisas de terras
de herdeiros de Fioravante Zandonade;
daí atravessa dentro da propriedade
deste último em linha reta até atingir o ponto de divisa das terras de
Inspetoria Dom Bosco, CREVEN e herdeiros de Fioravante
Zandonade, daí segue contornando continuamente na
divisa deste último com CREVEN e herdeiros de Pedro Altoé,
até encontrar as divisas de terras deste último com
herdeiros de Ricardo Perim, descendo então por esta até o ponto que dista 300m
(trezentos metros) do eixo da Rodovia ES-166, seguindo paralelo a esta até
encontrar o ponto que dista também 300m (trezentos metros) do Córrego Santo
Antônio, seguindo paralelo a este, sentido rio acima, até encontrar as divisas
de terras de herdeiros de Fioravante Filete com
Antônio Luiz Brioschi e Irmãos, descendo por esta até
encontrar o Córrego Santo Antônio, seguindo então por este, sentido rio acima,
até encontrar a divisa de terras de Pedro Altoé com
herdeiros de Angelo Altoé,
subindo por esta, lado esquerdo, até alcançar o ponto que dista 300m (trezentos
metros) do referido Córrego, seguindo então paralelo a este sentido rio abaixo
até encontrar as divisas de propriedades de Jair Brioschi
com João Cola e Irmãos, seguindo por esta até encontrar as divisas de
propriedades destes últimos com Olimpio Perim,
continuando pelas divisas de terras deste ultimo com João Cola e Irmãos até
encontrar o Córrego Providência, descendo por este até encontrar as divisas de
terras de Maria Cola com José Pagoto, subindo por
esta até encontrar o ponto inicial na
Rodovia ES-
“A
este perímetro acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, uma parte de Vargem Grande
delimitada da seguinte forma: Inicia-se na altura do Km 1,3 da estrada
principal, no entroncamento da estrada de acesso a propriedade do Sr. Braz Mazoco, seguindo por esta até encontrar o Córrego Vargem
Grande, subindo por este até novamente a estrada principal, voltando por esta
até encontrar novamente o ponto inicial”.
Art.2º- Fica o Prefeito Municipal
autorizado a reeditar a Lei Nº 068/90, de 06 de
dezembro de 1990, com as alterações desta Lei, no prazo de 60 (sessenta dias).
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Art.4º- revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 07 de junho de 2004.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.