LEI Nº 615, DE 15 DE
MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER,
009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000-
Subvenções Sociais, 2781300282.033- Subvenções Sociais a entidades ligadas ao
turismo, esporte e lazer, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam a Rio Branco Futebol Clube de Venda Nova do
Imigrante.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de maio
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.