LEI Nº 617, DE 15 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A REFORMA DA DELEGACIA DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a custear despesas com reformas da Delegacia de Conceição do
Castelo, com recursos do orçamento vigente, da
dotação orçamentária 002001- GABINETE DO PREFEITO, 0412200012.003-
complementação das atividades das entidades estatais do Município, no valor de
até R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam a cobrir despesas com melhorias na Delegacia
de Polícia de Conceição do Castelo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 15 de junho de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.