LEI Nº 617, DE 15 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A REFORMA DA DELEGACIA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas com reformas da Delegacia de Conceição do Castelo, com recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 002001- GABINETE DO PREFEITO, 0412200012.003- complementação das atividades das entidades estatais do Município, no valor de até R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

 

Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam a cobrir despesas com melhorias na Delegacia de Polícia de Conceição do Castelo.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.