DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MÁRIO
LORENÇÃO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER, 09.1- Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais,
2781300282.033- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao turismo, esporte e
lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
MÁRIO LORENÇÃO.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 25 de junho de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.