DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER, 09.1- Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais,
2781300282.033- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao turismo, esporte e
lazer, no valor de até R$3.000,00 (três mil reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam à SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de junho
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.