LEI Nº 621, DE 25 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, 2781300282.033- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de até R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam à SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.