LEI Nº 624, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº303, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei nº 303, de 21 de novembro de 1997, em seu artigo quarto, alterando-se o inciso IV, os parágrafos 2º, e acrescentando-se o parágrafo sexto, nos termos seguintes:

 

Art. 4º-...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

IV – um representante do INCAPER-ES, em serviço no Município;

 

V -...

 

VI -...

 

VII -...

 

§ 1º -...

 

§ 2º - O Prefeito será o presidente do CONDERUR/VNI. Nos seus impedimentos, ausências ou afastamento temporário por motivo justificado, assume o vice-presidente.

 

§ 3º -...

 

§ 4º - Os Conselheiros em sua primeira reunião, elegerão entre seus pares o Vice-presidente e o secretário do Conselho.

 

§ 5º -...

 

Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizada á reedição da Lei nº303/97, com as alterações desta Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.