DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº303, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º -
Fica alterada a Lei nº 303, de 21 de novembro de 1997, em seu artigo quarto,
alterando-se o inciso IV, os parágrafos 2º, 4º
e acrescentando-se o parágrafo sexto, nos termos seguintes:
Art.
4º-...
I -...
II -...
III -...
IV
– um representante do INCAPER-ES, em serviço no Município;
V
-...
VI
-...
VII
-...
§ 1º
-...
§ 2º
- O Prefeito será o presidente do CONDERUR/VNI. Nos seus impedimentos,
ausências ou afastamento temporário por motivo justificado, assume o
vice-presidente.
§ 3º
-...
§ 4º
- Os Conselheiros em sua primeira reunião, elegerão
entre seus pares o Vice-presidente e o secretário do Conselho.
§ 5º
-...
Art.
2º- Os demais
dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizada á reedição da Lei nº303/97, com as alterações desta Lei.
Art.
3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de junho
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.