DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A AVENEA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 009001- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, 2781300282.033- Subvenções Sociais
para entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de até R$43.100,00
(quarenta e três mil e cem reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a AVENEA - ASSOCIAÇÃO VENDANOVENSE DE ESPORTE
AMADOR.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de junho de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.