LEI Nº 627, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

ALTERA A LEI Nº605, DE 05 DE ABRIL DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterada o artigo segundo da Lei nº 605, de 05 de abril de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Para efeito de alienação, será considerado como valor, a soma de todas as prestações pagas nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE HABITAÇÃO, sem acréscimo de correção e juros, ficando o beneficiado responsável pelas despesas decorrentes de escrituração e registro.”

 

Art.2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizada á reedição da Lei nº 605/2004, com as alterações desta Lei.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de julho de 2004.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.