LEI Nº 605, DE 05 DE
ABRIL DE 2004
AUTORIZA A
TRANSFERÊNCIA DOS LOTES DO LOTEAMENTO POPULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a transferência dos lotes de
terrenos pertencentes a esta Municipalidade, registrados sob o nº1103, livro
2-E, folhas 103, com suas averbações, localizados no Distrito de São João de
Viçosa, onde foram construídas casas populares para os titulares da aquisição
das referidas casas e que atenderam a todas as normas da Lei Nº 218, de
13 de julho de 1995.
Art. 2º -
Para efeito de alienação, será considerado como valor,
a soma de todas as prestações pagas nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE HABITAÇÃO, sem acréscimo de
correção e juros, ficando o beneficiado responsável pelas despesas decorrentes
de escrituração e registro. Artigo alterado pela Lei nº 627/2004
Art.3º- Fica dispensada a cobrança do
imposto de transmissão “inter vivus”
decorrentes da alienação.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de abril
de 2004.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.