LEI Nº 605, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DOS LOTES DO LOTEAMENTO POPULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência dos lotes de terrenos pertencentes a esta Municipalidade, registrados sob o nº1103, livro 2-E, folhas 103, com suas averbações, localizados no Distrito de São João de Viçosa, onde foram construídas casas populares para os titulares da aquisição das referidas casas e que atenderam a todas as normas  da Lei Nº 218, de 13 de julho de 1995.

 

Art. 2º - Para efeito de alienação, será considerado como valor, a soma de todas as prestações pagas nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE HABITAÇÃO, sem acréscimo de correção e juros, ficando o beneficiado responsável pelas despesas decorrentes de escrituração e registro. Artigo alterado pela Lei nº 627/2004

 

Art.3º- Fica dispensada a cobrança do imposto de transmissão “inter vivus” decorrentes da alienação.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de abril de 2004.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.