LEI Nº 627, DE 08 DE JULHO DE 2004
ALTERA A LEI Nº605, DE 05 DE ABRIL DE 2004.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica alterada o artigo segundo da Lei nº 605,
de 05 de abril de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º -
Para efeito de alienação, será considerado como valor,
a soma de todas as prestações pagas nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE
HABITAÇÃO, sem
acréscimo de correção e juros, ficando o beneficiado responsável pelas despesas
decorrentes de escrituração e registro.”
Art.2º- Os demais dispositivos permanecem
inalterados, ficando autorizada á reedição da Lei nº
605/2004, com as alterações desta Lei.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de julho
de 2004.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.