LEI Nº 631, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.021- Subvenção Social para o Hospital Padre Máximo, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art.2º - Os recursos necessários para complementação no atendimento do artigo anterior, serão alocados de dotações disponíveis no orçamento vigente, para suplementação da dotação citada, no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).

 

Art. 3º - Ficam validados todos os repasses a título de Subvenção Social efetuados para o Hospital Padre Máximo neste ano de 2004, conforme previsto na Lei orçamentária.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de setembro de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.