LEI Nº 631, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da
dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA
A SAÚDE, 1030100142.021- Subvenção Social para o Hospital Padre Máximo,
3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Art.2º - Os recursos necessários para
complementação no atendimento do artigo anterior, serão alocados de dotações
disponíveis no orçamento vigente, para
suplementação da dotação citada, no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil
reais).
Art.
3º - Ficam
validados todos os repasses a título de Subvenção Social efetuados para o
Hospital Padre Máximo neste ano de 2004, conforme previsto na Lei orçamentária.
Art.4º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 08 de setembro de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.