LEI Nº 635, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400302.037- Subvenções Sociais para
entidades assistenciais, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de até
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se
destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do
Imigrante.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 29 de dezembro de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.