LEI Nº 635, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400302.037- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de dezembro de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.