LEI Nº 647, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar:

 

I. Ao Poder Judiciário Estadual, uma área de terreno composta de três lotes, sendo os de Números 07, com 306,31m²; 08, com 328,88m² e 09, com 334,83m², da Quadra 01, do loteamento Fioravante Zandonade,  medindo no total 970,02m2 (novecentos e setenta metros e dois milímetros quadrados) para construção do Fórum da Comarca de Venda Nova do Imigrante;

 

II. Ao Ministério Público Estadual, uma área de terreno medindo  345,00m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), sendo o de número 10, da Quadra 01, do loteamento Fioravante Caliman, para construção de sua sede própria neste Município e Comarca.  (Dispositivo Revogado pela Lei nº 694/2006)

 

Art. 2º - As doações, deverão conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não a desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção e instalação da Comarca para utilização do povo em geral de até dois anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2005.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.