LEI
Nº 647, DE 18 DE MAIO DE 2005
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E AO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL DO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA NESTE MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, ES, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar:
I. Ao Poder
Judiciário Estadual, uma área de terreno composta de três lotes, sendo os de
Números 07, com 306,31m²; 08, com 328,88m² e 09, com 334,83m², da Quadra 01, do
loteamento Fioravante Zandonade, medindo no total
970,02m2 (novecentos e setenta metros e dois milímetros quadrados) para
construção do Fórum da Comarca de Venda Nova do Imigrante;
II. Ao Ministério
Público Estadual, uma área de terreno medindo 345,00m2 (trezentos e quarenta e cinco
metros quadrados), sendo o de número 10, da Quadra 01, do loteamento Fioravante Caliman, para construção de sua sede própria
neste Município e Comarca. (Dispositivo Revogado pela Lei nº
694/2006)
Art. 2º - As doações, deverão
conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra
destinação que não a desta lei, não utilização ou abandono, prazo para
construção e instalação da Comarca para utilização do povo em geral de até dois
anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 18 de maio de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.