LEI Nº 694, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA USO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, para uso do TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, uma área de terreno de número 10, da Quadra 01, do loteamento Fioravante Zandonade, Município de Venda Nova do Imigrante – ES, medindo 345,00m², (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), com a finalidade exclusiva, para a construção das instalações da sede da 40ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção e instalação da Justiça Eleitoral de até seis anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal. Artigo alterado pela Lei nº 909/2010

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II, do artigo 1º da Lei Nº 647/2005, de 18 de maio de 2005.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de setembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.