LEI  Nº 909, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº694/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA USO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal Nº 694/2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 2º  A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção e instalação da Justiça Eleitoral de até seis anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de outubro de 2010

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.