LEI
Nº 909, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA
A LEI Nº694/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE
TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA USO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal Nº 694/2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A doação deverá conter cláusula
de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não
desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção e instalação da
Justiça Eleitoral de até seis anos,
conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de outubro de 2010
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.