LEI Nº 648, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para elaboração de projeto arquitetônico do Fórum da Comarca de Venda Nova do Imigrante e sua doação ao Poder Judiciário Estadual e obras de infra-estrutura no terreno destinado à sua construção, na seguinte dotação:

 

002001 - Gabinete do Prefeito, 0206100203.037 - elaboração de projeto arquitetônico e obras de infra-estrutura no terreno destinado à construção do Fórum, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais). Artigo alterado pela Lei nº 662/2005       

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação: 008001- Serviços Urbanos, 1545200213.022 – construção de Gabião – Convênio, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de maio de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.