DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para elaboração de
projeto arquitetônico do Fórum da Comarca de Venda Nova do Imigrante e sua doação ao Poder Judiciário Estadual
e obras de infra-estrutura
no terreno destinado à sua construção, na seguinte dotação:
002001 - Gabinete do Prefeito, 0206100203.037 -
elaboração de projeto arquitetônico e obras de infra-estrutura no terreno destinado à construção do
Fórum, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de até R$100.000,00 (cem
mil reais). Artigo alterado pela Lei nº 662/2005
Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo
primeiro, serão provenientes da anulação de parte da
seguinte dotação: 008001- Serviços Urbanos, 1545200213.022 – construção de Gabião – Convênio, no valor de até R$100.000,00 (cem mil
reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de maio de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.