DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº648, DE 18 DE MAIO DE
2005.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para
elaboração de projeto arquitetônico do Fórum da Comarca de Venda Nova do
Imigrante e sua doação ao Poder
Judiciário Estadual e obras de infra-estrutura
no terreno destinado à sua construção, na seguinte dotação:
002001 - Gabinete do Prefeito, 0206100203.037 -
elaboração de projeto arquitetônico e obras de infra-estrutura no terreno destinado à construção do
Fórum, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de até R$100.000,00 (cem
mil reais)”.
“Art. 2º - ...”
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem
inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações na Lei nº 648, de
18 de maio de 2005, com as modificações desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 28 de outubro de 2005
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.