LEI Nº 662, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº648, DE 18 DE MAIO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

 Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para elaboração de projeto arquitetônico do Fórum da Comarca de Venda Nova do Imigrante e sua doação ao Poder Judiciário Estadual e obras de infra-estrutura no terreno destinado à sua construção, na seguinte dotação:

 

002001 - Gabinete do Prefeito, 0206100203.037 - elaboração de projeto arquitetônico e obras de infra-estrutura no terreno destinado à construção do Fórum, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais)”.

        

Art. 2º - ...

 

Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações na Lei nº 648, de 18 de maio de 2005, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de outubro de 2005

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.