LEI Nº 651, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UM COORDENADOR PARA COORDENAR E ELABORAR O PDM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a contratar pelo período de até seis meses, um COORDENADOR DO PROJETO PDM - Plano de Desenvolvimento Municipal, visando especialmente à coordenação e elaboração do projeto, conforme termo de compromisso firmado com SEBRAE-ES.

 

                  Art. 2º - A contratação será pelo regime da CLT e pelo período de até 09 (nove) meses, cujo salário a ser pago mensalmente será de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Artigo alterado pela Lei nº 672/2005

        

                   Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de junho de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.