DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UM COORDENADOR PARA COORDENAR
E ELABORAR O PDM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a contratar pelo
período de até seis meses, um COORDENADOR DO PROJETO PDM - Plano de
Desenvolvimento Municipal, visando especialmente à coordenação e elaboração do
projeto, conforme termo de compromisso firmado com SEBRAE-ES.
Art. 2º - A contratação será pelo regime da CLT e pelo período de
até 09 (nove) meses, cujo salário a ser pago mensalmente será de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Artigo alterado pela Lei nº 672/2005
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 20 de junho de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.