LEI Nº 672, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 651/2005, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM COORDENADOR PARA COORDENAR E ELABORAR O PDM MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei nº 651, de 20 de junho de 2005, alterada em seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - A contratação será pelo regime da CLT e pelo período de até 09 (nove) meses, cujo salário a ser pago mensalmente será de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).”

                 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº 651, de 20 de junho de 2005, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e arquive-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.