LEI Nº 65, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DA LEI Nº033/89 DE 22 DE DEZEMBRO DE
1989.
PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares ao vigente
orçamento Municipal em valores correspondentes ao percentual de 140% das
dotações nele consignadas, utilizando como fonte de recursos para abertura dos
respectivos créditos, entre outros, o excesso de arrematação indicado pela
tendência do exercício.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, AOS VINTE UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.