LEI Nº 65, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DA LEI Nº033/89 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao vigente orçamento Municipal em valores correspondentes ao percentual de 140% das dotações nele consignadas, utilizando como fonte de recursos para abertura dos respectivos créditos, entre outros, o excesso de arrematação indicado pela tendência do exercício.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, AOS VINTE UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.