LEI Nº 661, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE IMÓVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado proceder a permuta de uma área de terreno com
16.281,57 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e um metros e cinqüenta e sete
centímetros quadrados), pertencente ao Município por doação de José Elói Falqueto e esposa, registrada
sob nº1861, livro 2-I, fls 061, localizada
Art.
2º - Fica também o
Executivo Municipal, autorizado proceder a permuta de
uma área de terreno com 3.251,81m², (três mil, duzentos e cinqüenta e um metros
e oitenta e um centímetros quadrados), pertencente ao Município por doação do
falecido Gabriel Falqueto e sua esposa, registrada
sob nº1862, livro 2-I, fls 062, localizada em Alto Bananeiras, com uma
área de terras com 3.865,65m² (três mil e oitocentos e sessenta e cinco metros
e sessenta e cinco centímetros quadrados), localizada também em Alto
Bananeiras, sendo parte de área maior, registrada no Cartório de Registro Geral
de Imóveis desta Comarca, sob nº2-203, livro 2-A, fls
03, hoje pertencente a ALICIO FALQUETO e irmãos, todos residentes em Venda Nova
do Imigrante. Dispositivo alterado pela Lei nº 665/2005
Art. 3º - A troca tem como objeto a devolução
da área que foi doada ao Município e que até hoje não foi utilizada para os
fins a que se destinava, em troca o Município recebe
uma área menor sem qualquer ônus, que contribuirá para a criação e formação do
lago para abastecimento de água potável para a cidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 30 de setembro de 2005
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.