LEI Nº 668/2005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº513/2001.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei nº 513/2001, de 28 de dezembro de 2001, alterada em seu artigo 102 e 124, que passam a ter a seguinte redação:

 

ARTIGO 102 - A taxa de fiscalização de funcionamento é devida de acordo com a seguinte tabela, aplicando-se quando cabíveis, as disposições das seções I a VII do Capítulo I do Título III.”

 

TABELA

 

NATUREZA DA ATIVIDADE

U.F.M.V.N.I.

1. INDÚSTRIA

 

I – até 10 empregados

70

II – de 11 a 30 empregados

100

III – de 31 a 70 empregados

130

IV – de 71 a 150 empregados

190

V – acima de 150 empregados

260

 

 

2. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

100

 

 

3. COMÉRCIO

 

 

 

I – agência de veículos

 

a) venda de veículos novos

400

b) venda de veículos usados

300

II – supermercados

130

III – empórios, mercearias e congêneres

 

a) sem venda de bebidas alcoólicas no varejo

100

b) com venda de bebidas alcoólicas no varejo

140

c) venda de bebidas no varejo

100

IV – Lojas: de móveis; aparelhos eletrodomésticos; aparelhos elétricos em geral; informática e artigos de funerais

130

V – Materiais de construção em geral (ferragens, hidráulicos, elétricos, vidros em geral, metalúrgicos, ferramentas e etc)

130

VI – farmácias, drogarias, perfumarias e cosméticos

140

VII – Livrarias, papelarias, materiais escolares, de escritórios, artigos de ótica, odontológicos e similares

90

VIII – Banca de jornais e revistas

70

IX – Peças e acessórios para autos, comércio de bicicletas, triciclos, peças e acessórios, artigos de joalheria e relojoaria e similareres

130

X – Ferro velho (inclusive de autos)

 

a) na zona central do município

350

b) fora da zona central do município

170

XI – Lojas de tecidos e confecções em geral

80

XII – Loja de calçados, materiais esportivos e similares, comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, armarinho, suvenires, bijuterias, artesanatos e similares

80

XIII – Bazar e artigos de miudezas em geral

80

XIV – bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres

90

XV – Açougue, casa de carnes, leiterias, peixaria e similares

80

XVI – Com. Varejista de produtos veterinários, produtos químicos em geral, forragens, rações e produtos alimentícios para animais

130

XVII – Comércio varejista de combustível

 

a) combustíveis e lubrificantes em geral

130

b) comércio de gás de uso doméstico

70

XIII – Comércio de plantas e flores naturais, artificiais, frutos ornamentais e similares

50

XIX – Comércio varejista de adubos, calcário e etc.

130

XX – Comércio varejistas de motocicletas e motonetas

 

a) novas

200

b) usadas

150

XXI – Comércio varejista de máquinas, implementos e equipamentos para uso agrícola e acessórios

130

4. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, DE CRÉDITOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DE SEGUROS E SIMILARES

520

 

 

5. HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES

130

6. MOTÉIS

190

 

 

7. REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, MEDIADORES DE NEGÓCIOS, TAXISTAS, GUIAS DE TURISMO, MOTORISTA, OPERADOR DE TELE MENSAGENS E OUTROS PROFISSIONAIS AUTONOMOS

60

 

 

8. DEPÓSITOS E ARMAZÉNS

 

a) depósitos fechados

80

b) armazéns gerais

120

 

 

9. CASAS LOTÉRICAS

100

 

 

10. OFICINAS DE CONSERTOS DE SAPATOS, SELARIAS, TINTURARIAS, LAVANDERIAS, CAPOTARIA E SIMILARES

70

 

 

11. OFICINAS DE CONSERTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MOTOS E SIMILARES, LANTERNAGEM E PINTURA, SERVIÇOS ELÉTRICOS, DE LIMPEZA, CONSERTOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL E OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO.

 

a) com venda de peças

110

b) sem venda de peças

90

 

 

12. OFICINAS DE CONSERTOS DE BICICLETAS E SIMILARES, SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CARIMBOS E BORRACHARIAS

 

a) com venda de peças

60

b) sem venda de peças

30

 

 

13. POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES

390

 

 

14. BARBEARIAS E SALÕES DE BELEZA

80

 

 

15. HOSPITAIS, CLINICAS ODONTOLÓGICAS, SERVIÇOS DE RAIO X, RADIOTERAPIA, FISIOTERAPIA, LABORATÓRIOS E SIMILARES

130

16. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, ADVOCACIA, ECONOMIA, MÉDICOS, DENTISTAS, ENGENHEIROS, DETETIVES, PSICÓLOGOS E DEMAIS PROFISSIONAIS LIBERAIS

100

 

 

17. QUITANDAS E PRODUTOS HORTI-FRUTI-GRANJEIROS

40

 

 

18. PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET

70

19. OFICINAS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, COMPUTADORES E OUTROS SIMILARES

 

a) com venda de peças

130

b) sem venda de peças

95

 

 

20. DIVERSÕES PÚBLICAS

 

a) cinemas e teatros

140

b) tiro ao alvo

260

c) bilhares, pimboli, fliperamas e qualquer atividades ou aparelhos para jogos (por unidade)

20

d) circos, parques de diversões e similares para jogos, por unidade, por dia

20

e) outros tipos de diversões não incluídos nos itens acima

 

I- Por dia

20

II- Por ano

50

 

 

21. SERVIÇOS DE TRANSPORTES

 

I – MOTOTAXI

 

a) por motos

40

 

 

II- SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM GERAL

130

22. QUAISQUER ATIVIDADES COMERCIAIS, FINANCEIRAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NÂO INCLUÍDOS NESTA TABELA

 

70

 

 

23 – COMÉRCIO ATACADISTA

 

I – Comércio atacadista de café em grãos

150

II- Comércio atacadista de aves vivas e ovos

100

III- Comércio atacadista de mármores e granitos

150

IV- Comércio atacadista de bebidas em geral

150

V – Comércio atacadista de adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos de solo

150

VI- Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros em geral

100

VII - Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos

150

VIII - Comércio atacadista de café torrado, moído e etc.

150

IX - Comércio atacadista de leite e derivados

100

X  - Outros comércios atacadistas

150

 

 

24 – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

I – Incorporação, compra e venda de imóveis

80

II – Intermediação na compra, venda, permuta e locação

80

 

 

25 – CENTRO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, CONSULTORIA E SELEÇÃO DE PESSOAL, SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA

100

 

 

 

 

 

26- CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS RELATIVOS Á ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA E URBANISMO

 

I – Edificações residenciais, industriais, comerciais e de serviços

130

II – Serviços de arquitetura e engenharia

80

III- Terraplenagem e outras movimentações de terra

130

 

 

27- SERVIÇOS DE LOCAÇÃO

 

I – Locação de vestuário, jóias, calçados e outros

50

II – Locação de fitas, vídeos, discos, cartuchos e outros

50

III – Locação de automóvel

60

IV – Locação de máquinas e equipamentos agrícolas

60

V – Locação de móveis, utensílios e aparelhos domésticos

50

VI – Locação de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaimes

50

 

 

28 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA

 

I – Serviços de sonorização e outras atividades ligadas á gestão de salas de espetáculo

50

II – Discotecas, danceterias e similares

60

III – Agência de publicidade e propaganda

60

 

 

29 – EDUCAÇÃO E ENSINO

 

I – Formação de condutores

100

II – Outras atividades de ensino

50

III – Cursos de informática

50

IV – Cursos de idiomas

50

V – Educação superior – graduação

100

 

 

30 – SERVIÇOS DE ASSESSORIA

 

I – Assessoria ás atividades agrícolas e pecuárias

        50                           

II – Assessoria técnica e especializada

         50        

 

 

31 – ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS

                 

I – Com fins lucrativos

        100        

II – Sem fins lucrativos

          20       

 

 

 

32 – AGÊNCIAS DE VIAGENS

                 

I – Agências de viagens e correlatas

        60         

 

 

33 – OUTRAS ATIVIDADES PESTADORAS DE SERVIÇOS

 

I – Serviços administrativos para terceiros

         60        

II – Intermediação, agenciamento de serviços e negócios em geral

         60       

III – Estúdios fotográficos

         60        

IV – Representantes comerciais e agentes do comércio em geral

         50        

V – Outras correlatas não especificadas

         50       

 

 

 

34 – PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

       130           

 

 

35 – CORREIOS E TELEGRAFOS

       100         

 

 

36 – EDIÇÃO, IMPRESSÃO REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO

        70         

                  

“ARTIGO 124 - A taxa de licença para ocupação de áreas em terrenos, vias e logradouros públicos, será recolhida de uma só vez, no ato da concessão da licença, de acordo com a tabela abaixo, aplicando-se quando cabíveis, as disposições das seções I a VII do Capítulo I do Título III.”

 

T A B E L A

 

ESPÉCIE DE ATIVIDADE

U.F.M.V.N.I.

1. Feirantes

 

1.1. por dia

10

1.2 por mês

50

1.3 por ano

180

2. Veículos em finalidade comercial

 

2.1. por dia

15

2.2 por mês

75

2.3 por ano

250

3. Barracas, Tabuleiros, Mesas e Similares

 

3.1. por dia e por m²

1

3.2 por mês e por m²

8

3.3 por ano por m²

 

4. Táxi por ano

20

5. Qualquer outra espécie não compreendida nos itens anteriores

 

4.1. por dia

15

4.2 por mês

75

4.3 por ano

250

 

Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 513/2001, de 28 de dezembro de 2001e seus anexos, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de dezembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.