LEI Nº670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE  2006.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2006, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2005, em R$ 24.558.650,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil e seiscentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

R E C E I T A S     C O R R E N T E S

R$21.933.100,00

RECEITA TRIBUTÁRIA                                   

R$ 1.510.000,00

RECEITA PATRIMONIAL                         

R$      34.100,00          

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES              

R$ 19.899.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$     490.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF                                    

R$ 2.206.950,00

RECEITAS  DE  CAPITAL                                           

R$ 4.832.500,00

ALIENAÇÃO DE BENS         

R$      82.500,00         

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 4.750.000,00

 T O T A L ..............................................

R$26.765.600,00

Redução..................................................

R$  2.206.650,00

Total Geral da Receita.............................

R$24.558.650,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub- anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0- CÂMARA MUNICIPAL  

R$ 1.578.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$   909.950,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.002.000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS                 

R$    704.000,00

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA        

R$ 5.925.000,00       

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO                               

R$   444.000,00        

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$  237.000,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 3.442.000,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$   907.000,00

05.5- CRECHE

R$   575.000,00

05.6- ENSINO SUPERIOR    

R$   290.000,00

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$     30.000,00

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           

R$ 6.755.000,00

06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$   284.000,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$4.971.000,00      

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$1.500.000,00

07.1- SECRETARIA MUNICIPAL  AGRICULTURA 

R$   482.000,00

08.0- SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST. URBANA

R$4.697.000,00

08.1- SERVIÇOS URBANOS

R$2.982.000,00

08.2- INTERIOR E TRANSPORTE    

R$1.715.000,00

09.1- SEC. MUN.  TURISMO, ESPORTE E LAZER    

R$1.657.700,00

10.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$   648.000,00

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE     

R$   200.000,00

T O T A L...........................................

R$ 24.558.650,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- LEGISLATIVA

R$1.578.000,00

6,43%         

02- ADMINISTRAÇÃO

R$2.265.950,00

9,23%

04- ASSISTÊNCIA SOCIAL  

R$   888.000,00

3,62%

05- SAÚDE

R$4.635.000,00

18,88%

06- EDUCAÇÃO

R$5.688.000,00

23,17%

07- CULTURA

R$   197.000,00

0,80%

08- URBANISMO

R$2.512.000,00

10,23%

09- HABITAÇÃO

R$    100.000,00

0,41%

10- SANEAMENTO

R$2.120.000,00

8,64%

11- GESTÃO AMBIENTAL    

R$   200.000,00

0,81%

12- AGRICULTURA   

R$   472.000,00 

1,92%

13- COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$     20.000,00

0,08%

14- COMUNICAÇÕES

R$     50.000,00        

0,20%

15- ENERGIA

R$   410.000,00 

1,66%

16- TRANSPORTE

R$1.675.000,00         

6,82%

17- DESPORTO E LAZER

R$1.637.700,00

6,66%

17- DESPORTO E LAZER

R$1.637.700,00      

6,66%

18- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$   110.000,00

0,44%

TOTAL.....................................

R$24.558.650,00     

100,00%    

 

Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº655 de 15 de julho de 2005, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:

 

I - Os valores da Receita e Despesa poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido entre de junho a dezembro de 2005;

 

II - Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 6º - O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43, §1º da Lei Nº 4.320/64; Inciso alterado pela Lei nº 696/2006

 

III - Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.