LEI Nº 696, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº670/2005, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 670, de 28 de dezembro de 2005, alterada em seu artigo 6º, inciso II, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º - ...

 

I - ...

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;

 

III - ...

 

Art. 2º - Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de setembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.