ALTERA A LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº670/2005, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 670, de 28
de dezembro de 2005, alterada em seu artigo 6º,
inciso II, passando a ter a seguinte redação:
“Art.
6º - ...
I -
...
II - abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento
total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III -
...”
Art.
2º - Os demais
artigos e disposições da lei permanecem inalterados.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de
setembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.