LEI Nº670, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2005
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 2006, estima
a receita segundo o valor monetário de julho de 2005,
em R$ 24.558.650,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil e
seiscentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências
de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes a esta Lei.
R E C E I T A S
C O R R E N T E S |
R$21.933.100,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ 1.510.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 34.100,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$ 19.899.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 490.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$ 2.206.950,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 4.832.500,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$
82.500,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 4.750.000,00 |
T O T A L .............................................. |
R$26.765.600,00 |
Redução.................................................. |
R$ 2.206.650,00 |
Total Geral da Receita............................. |
R$24.558.650,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada
na forma dos analíticos e respectivos sub- anexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0- CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.578.000,00 |
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$ 909.950,00 |
03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.002.000,00 |
04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 704.000,00 |
05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 5.925.000,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 444.000,00 |
05.2- DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 237.000,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 3.442.000,00 |
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$ 907.000,00 |
05.5- CRECHE |
R$ 575.000,00 |
05.6- ENSINO SUPERIOR |
R$ 290.000,00 |
05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ 30.000,00 |
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 6.755.000,00 |
06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
R$ 284.000,00 |
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$4.971.000,00 |
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$1.500.000,00 |
07.1- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
R$ 482.000,00 |
08.0- SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST. URBANA |
R$4.697.000,00 |
08.1- SERVIÇOS URBANOS |
R$2.982.000,00 |
08.2- INTERIOR E TRANSPORTE |
R$1.715.000,00 |
09.1-
SEC. MUN. TURISMO,
ESPORTE E LAZER |
R$1.657.700,00 |
10.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL |
R$ 648.000,00 |
11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 200.000,00 |
T
O T A L........................................... |
R$ 24.558.650,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01- LEGISLATIVA |
R$1.578.000,00 |
6,43% |
02- ADMINISTRAÇÃO |
R$2.265.950,00 |
9,23% |
04- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 888.000,00 |
3,62% |
05- SAÚDE |
R$4.635.000,00 |
18,88% |
06- EDUCAÇÃO |
R$5.688.000,00 |
23,17% |
07- CULTURA |
R$ 197.000,00 |
0,80% |
08- URBANISMO |
R$2.512.000,00 |
10,23% |
09- HABITAÇÃO |
R$ 100.000,00 |
0,41% |
10- SANEAMENTO |
R$2.120.000,00 |
8,64% |
11- GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 200.000,00 |
0,81% |
12- AGRICULTURA |
R$ 472.000,00 |
1,92% |
13- COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 20.000,00 |
0,08% |
14- COMUNICAÇÕES |
R$ 50.000,00 |
0,20% |
15- ENERGIA |
R$ 410.000,00 |
1,66% |
16- TRANSPORTE |
R$1.675.000,00 |
6,82% |
17- DESPORTO E LAZER |
R$1.637.700,00 |
6,66% |
17- DESPORTO E LAZER |
R$1.637.700,00 |
6,66% |
18- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 110.000,00 |
0,44% |
TOTAL..................................... |
R$24.558.650,00 |
100,00% |
Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº655 de
15 de julho de 2005, os valores da Receita e Despesa que integram a presente
Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:
I - Os
valores da Receita e Despesa poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços
ocorridos no período compreendido entre de junho a dezembro de 2005;
II -
Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa,
os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal,
publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo
quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º - O poder Executivo fica autorizado:
I -
realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15%
(quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos
termos da legislação em vigor;
II - abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento
total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43, §1º da Lei Nº 4.320/64; Inciso
alterado pela Lei nº 696/2006
III -
Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de
convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o
disposto no inciso II deste artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
1º de janeiro de 2006.
Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.