LEI Nº 672, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 651/2005, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
UM COORDENADOR PARA COORDENAR E ELABORAR O PDM MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Lei nº 651, de 20 de junho de 2005, alterada em seu
artigo segundo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º - A contratação será pelo regime da CLT e pelo período de até 09 (nove)
meses, cujo salário a ser pago mensalmente será de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).”
Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da
lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder
as alterações e republicação da Lei
nº 651, de 20 de junho de 2005, com as modificações desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e arquive-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.