LEI Nº 673, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2005
ALTERA
A LEI Nº 667, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE ABONO AOS PROFESSORES
E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Lei nº 667, de 12 de dezembro de 2005, alterada em seu
artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º - Fica autorizada a concessão
de abono aos professores e técnicos do ensino fundamental, no valor de até
R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), obedecendo aos seguintes critérios:
I - Abono de até R$3.200,00 (três mil e
duzentos reais) para professores com carga horária de 25 horas e técnicos,
pedagógicos e diretores do ensino fundamental, levando-se em consideração ao
tempo de exercício durante o ano;
II - Para professores com carga horária
superior a 25 horas, será concedido um acréscimo
proporcional ao número de horas, não podendo ultrapassar ao teto de R$3.200,00
(três mil e duzentos reais);”
III - ...
IV - ...
Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da
lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder
as alterações e republicação da Lei
nº 667, de 12 de dezembro de 2005, com as modificações desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se
e arquive-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.