LEI Nº 673, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA A LEI Nº 667, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE ABONO AOS PROFESSORES E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei nº 667, de 12 de dezembro de 2005, alterada em seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de abono aos professores e técnicos do ensino fundamental, no valor de até R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), obedecendo aos seguintes critérios:

 

I - Abono de até R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) para professores com carga horária de 25 horas e técnicos, pedagógicos e diretores do ensino fundamental, levando-se em consideração ao tempo de exercício durante o ano;

 

II - Para professores com carga horária superior a 25 horas, será concedido um acréscimo proporcional ao número de horas, não podendo ultrapassar ao teto de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais);”  

 

III - ...

 

IV - ...

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº 667, de 12 de dezembro de 2005, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e arquive-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.