LEI Nº 674, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.040- Subvenções Sociais para a
APAE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de até R$30.000,00 (trinta
mil reais).
Art. 2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 16 de fevereiro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.