LEI Nº 675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.027- Subvenções Sociais para entidades ligadas a saúde – HPM, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de fevereiro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.