LEI
Nº 675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.027- Subvenções Sociais para entidades ligadas
a saúde – HPM, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de até R$480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 16 de fevereiro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.