LEI Nº 676, DE 20 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA ASSINATURA DE
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO - NOSSOCRÉDITO E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DA
UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO PARA ATENDER AO DISPOSTO NO CONVÊNIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito
Santo, para operacionalização do Programa Estadual de Microcrédito – NOSSOCRÉDITO, que passará atuar no
município.
Art.
2º Fica o Poder
executivo autorizado a criar um cargo comissionado de Coordenador da Unidade
Municipal de Microcrédito, referência CC-3, para atuar na operacionalização do
Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO, modalidade
especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de
empreendedores de pequenos negócios, mediante concessão de crédito conjugado
com capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito do Município.
Art.
3º Fica ainda o
poder Executivo Municipal, autorizado a contratar ou disponibilizar um
funcionário no nível de Auxiliar Administrativo para atender aos trabalhos a
serem desenvolvidos pela Unidade Municipal de Microcrédito, pelo período de um
ano.
Art.
4º Para ocupar o
cargo comissionado, bem como para trabalhar na Unidade Municipal de
Microcrédito, conforme especificado nesta Lei, fica ainda condicionada a participação e aprovação em processo de seleção e
capacitação promovido pelo BANDES.
Art.
5º As despesas de
custeio com o programa, serão custeadas com recursos previstos no Orçamento
Municipal, consignados na Secretaria Municipal de Finanças.
Art.
6º Este Convênio
terá a vigência de um ano a contar da data de sua publicação.
Art.
7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de março
de 2006.
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.