LEI Nº 676, DE 20 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO - NOSSOCRÉDITO E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO PARA ATENDER AO DISPOSTO NO CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para operacionalização do Programa Estadual de Microcrédito – NOSSOCRÉDITO, que passará atuar no município.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a criar um cargo comissionado de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito, referência CC-3, para atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito do Município.

 

Art. 3º Fica ainda o poder Executivo Municipal, autorizado a contratar ou disponibilizar um funcionário no nível de Auxiliar Administrativo para atender aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Unidade Municipal de Microcrédito, pelo período de um ano.

 

Art. 4º Para ocupar o cargo comissionado, bem como para trabalhar na Unidade Municipal de Microcrédito, conforme especificado nesta Lei, fica ainda condicionada a participação e aprovação em processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES. 

 

Art. 5º As despesas de custeio com o programa, serão custeadas com recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 6º Este Convênio terá a vigência de um ano a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de março de 2006.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.