LEI Nº 685, DE 19 DE JUNHO DE 2006
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA DO IMIGRANTE PADRE CLETO CALIMAN.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada a “Comenda do Imigrante Padre Cleto
Caliman”, com a qual serão homenageadas pessoas beneméritas, entidades e
associações, sejam vendanovenses ou não vendanovenses. Artigo alterado pela Lei nº 763/2008
Art.
2º - A “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman” será
entregue a pessoas, entidades e associações de reconhecido merecimento,
nomeadas através de Decreto Legislativo, cujo projeto deverá ser firmado, no
mínimo, por 1/3 (um terço) dos vereadores. Artigo alterado pela Lei nº
763/2008
§
1º - O nome
apresentado por Projeto de Decreto Legislativo, será considerado aprovado para
o recebimento da Comenda, se obtiver aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços)
dos vereadores.
§
2º - A Comenda será
uma medalha dourada, com quatro pontas externas, conforme modelo anexo, com a
efígie da face do Padre Cleto Caliman em alto relevo, na frente, inseridos os
dizeres acima “Comenda do Imigrante” e abaixo “Padre Cleto Caliman” e no verso,
o brasão do Município de Venda Nova do Imigrante – ES.
§ 3º - A
medalha terá 07 (sete) centímetros de diâmetro, contendo uma cavidade na ponta
superior por onde passara uma fita de 03 (três) centímetros de largura nas
cores do município. Artigo alterado pela Lei nº 763/2008
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de junho de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.