LEI Nº 685, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA DO IMIGRANTE PADRE CLETO CALIMAN.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman”, com a qual serão homenageadas pessoas beneméritas, entidades e associações, sejam vendanovenses ou não vendanovenses.  Artigo alterado pela Lei nº 763/2008

 

Art. 2º - A “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman” será entregue a pessoas, entidades e associações de reconhecido merecimento, nomeadas através de Decreto Legislativo, cujo projeto deverá ser firmado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos vereadores. Artigo alterado pela Lei nº 763/2008

 

§ 1º - O nome apresentado por Projeto de Decreto Legislativo, será considerado aprovado para o recebimento da Comenda, se obtiver aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores.

 

§ 2º - A Comenda será uma medalha dourada, com quatro pontas externas, conforme modelo anexo, com a efígie da face do Padre Cleto Caliman em alto relevo, na frente, inseridos os dizeres acima “Comenda do Imigrante” e abaixo “Padre Cleto Caliman” e no verso, o brasão do Município de Venda Nova do Imigrante – ES.

 

§ 3º - A medalha terá 07 (sete) centímetros de diâmetro, contendo uma cavidade na ponta superior por onde passara uma fita de 03 (três) centímetros de largura nas cores do município. Artigo alterado pela Lei nº 763/2008

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de  junho de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.