LEI Nº 763, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA O ART. 1º, O CAPUT e O PARÁGRAFO 3º DO ART. 2º DA LEI Nº685/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei n.º 685/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada a “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman”, com a qual serão homenageadas pessoas beneméritas, entidades e associações, sejam vendanovenses ou não vendanovenses”.

 

Art. 2º - O caput e o parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 685/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - A “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman” será entregue a pessoas, entidades e associações de reconhecido merecimento, nomeadas através de Decreto Legislativo, cujo projeto deverá ser firmado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos vereadores.

 

§ 1º - .......................................................

 

§ 2º - .......................................................

 

§ 3º - A medalha terá 07 (sete) centímetros de diâmetro, contendo uma cavidade na ponta superior por onde passara uma fita de 03 (três) centímetros de largura nas cores do município”.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de maio de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.