LEI Nº 763, DE 07 DE MAIO DE
2008
ALTERA O ART. 1º, O
CAPUT e O PARÁGRAFO 3º DO ART. 2º DA LEI Nº685/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Art. 1º da Lei n.º 685/2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
Fica criada a “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman”, com a qual serão
homenageadas pessoas beneméritas, entidades e associações, sejam vendanovenses
ou não vendanovenses”.
Art.
2º - O caput e o parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº
685/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
- A “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman” será entregue a pessoas,
entidades e associações de reconhecido merecimento, nomeadas através de Decreto
Legislativo, cujo projeto deverá ser firmado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos
vereadores.
§ 1º - .......................................................
§ 2º - .......................................................
“§ 3º - A medalha terá 07 (sete)
centímetros de diâmetro, contendo uma cavidade na ponta superior por onde
passara uma fita de 03 (três) centímetros de largura nas cores do município”.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrários.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de maio
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.