LEI Nº 688, DE 22 DE AGOSTO DE 2006
ALTERA ANEXOS DA LEI
Nº670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam
alterados os anexos da Lei Nº 670/2005, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício 2006, no que se refere ao projeto
3.043, da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, que passa a ter a
seguinte redação:
009001-
Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
2781200283.043 – Construção
de quadras poliesportivas
nas comunidades de Vila da Mata e Ernesto Brambilla
e conclusão da quadra de Vargem Grande, 4.4.90.51 – Obras e instalações
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
agosto de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.