LEI Nº 688, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

 

ALTERA ANEXOS DA LEI Nº670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei Nº 670/2005, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2006, no que se refere ao projeto 3.043, da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, que passa a ter a seguinte redação:

 

009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

2781200283.043 – Construção de quadras poliesportivas  nas comunidades de Vila da Mata e Ernesto Brambilla e conclusão da quadra de Vargem Grande, 4.4.90.51 – Obras e instalações      

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de agosto de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.