LEI Nº 69, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CRIA ALÍQUOTA DE "ISS" NAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica criada alíquota mensal de 5%, nos termos do artigo 68 do Código Tributário Municipal, nas operações de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nos seguintes serviços: Fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e de crédito por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os efeitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avulsos de lançamentos de extrato de contas; emissão de carnês.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1991.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.