LEI Nº 69, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
CRIA ALÍQUOTA DE
"ISS" NAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criada alíquota mensal de 5%,
nos termos do artigo 68 do Código Tributário
Municipal, nas operações de Instituições Financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central, nos seguintes serviços: Fornecimento de talão de
cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução
de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e de crédito
por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em
terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os efeitos
fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento
de segunda via de avulsos de lançamentos de extrato de contas; emissão de
carnês.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
1º (primeiro) de janeiro de 1991.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.