LEI Nº702, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2006 À 2009

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, no que se refere à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer para o ano de 2007, com a inclusão da seguinte ação:

 

09.01.27.27.813 – 0028

27 – Desporto e Lazer

813 – Lazer

Programa 0028 – Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação 3076 – Construção de Centro Cultural e Turístico

4.4.90.51 – Obras e instalações – R$1.030.000,00        

 

Receita: Convênio

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº 663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de dezembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.