LEI Nº702, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA O ANEXO DA LEI
Nº 663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA
PERÍODO 2006 À 2009
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano
Plurianual para o exercício 2006 à 2009, no que se refere
à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer para o ano de 2007, com a
inclusão da seguinte ação:
09.01.27.27.813 – 0028
27 – Desporto e Lazer
813 – Lazer
Programa 0028 – Apoio
ao Turismo, Esporte e Lazer
Ação 3076 – Construção
de Centro Cultural e Turístico
4.4.90.51 – Obras e
instalações – R$1.030.000,00
Receita: Convênio
Parágrafo
único - A inclusão
no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da
Lei Nº 663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
dezembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.