LEI Nº 663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

 

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006 À 2009

Vide Lei nº 679/2006

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o período de 2006 a 2009, terá as diretrizes e metas a serem alcançadas conforme segue adiante, juntamente com os anexos que compõem o PPA e será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentarias de cada orçamento anual.

 

Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.

 

I - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

 

II - promover o aumento na arrecadação dos tributos Municipais;

 

III - garantir a oferta de vagas nas escolas e a permanência dos alunos na sala de aula, empreendendo todos os meios necessários para tais objetivos;

 

IV - garantir existência e apoio ao homem do campo, com objetivo principal de manter um desenvolvimento harmônico e permanente na condição de vida rural;

 

V - garantir ações e programas para saúde e ação social no Município;

 

VI - instituir programas de habitação à população de baixa renda;

 

VII - instituir programa de assistência e amparo ao menor;

 

VIII - garantir apoio e manutenção ao esporte amador em todos os níveis;

 

IX - garantir apoio à cultura e ao turismo no Município.

 

Art.3º - As metas a serem alcançadas no período 2006 à 2009, são as seguintes:

 

- busca de tecnologia alternativa para os processos de produção agrícola e implementação de uma política de diversificação agrícola como fonte de renda alternativa à atividade econômica principal da propriedade;

 

- incentivo ao cultivo de plantas medicinais;

 

- apoio a telefonia rural, celular e extensão e ampliação das redes de eletrificação rural e iluminação pública;

 

- incentivo a mecanismos de maximização dos resultados nas atividades agropecuárias existentes;

 

- ampliação dos serviços de assistência técnica e extensão rural;

 

- compra de equipamentos para implementação na agricultura;

 

- desenvolvimento de um plano Municipal de Educação Ambiental;

 

- programa para reflorestamento e proteção das encostas e nascentes, com projetos paisagísticos ao longo dos rios;

 

- apoio ao Agroturismo;

 

- construção do Museu do Imigrante;

 

- melhorias no acesso e infra estrutura dos pontos turísticos do Município;

 

- montagem e confecção de postais, folders, mapas e calendários de eventos municipais;

 

- Exposição Agropecuária, festas e eventos;

 

- continuidade das obras e aquisição de equipamentos para o Centro de Eventos;

 

- construção de quadras poliesportivas e ginásio de esportes municipal;

 

- apoio ao esporte amador e competições esportivas;

 

- aquisição de terreno e construção de campo de futebol Municipal e campo de bochas Municipal;

 

- gerenciamento pleno do Sistema Municipal de Saúde;

 

- Construção e ampliação de Unidades Sanitárias e ponto de atendimento Municipal;

 

- Implantação e manutenção de programas como: saúde integral da mulher, criança, trabalhador, idoso, hipertensão arterial, diabetes, recuperação de alcoólatras e tabagistas, vigilância sanitária e saúde da família com intensificação da educação na saúde (palestras, reuniões, videos e etc.);

 

-        construção de fossas sépticas;

 

-        apoio a Pastoral de Saúde e às entidades ligadas à saúde;

 

-        manutenção e ampliação dos serviços odontológicos;

 

-        manutenção e ampliação do Selo de Inspeção Municipal;

 

-        programa de combate a insetos vetores transmissores de doenças;

 

-        manutenção do serviço de vigilância epidemeológica em todo Município;

 

-        aquisição de terreno e construção da sede da biblioteca " Professor Benito Caliman";

 

-  construção e ampliação de prédios escolares;

 

-        apoio a fundações e cooperativas educacionais;

 

-        melhoria da qualidade de ensino, com a aquisição de materiais permanentes e didáticos para as escolas, equipando-as com laboratório para aulas práticas de informática e ciências exatas, biológicas e sociais; reciclagem com cursos de capacitação para professores, merendeiras e motoristas;

 

-  continuidade das obras de construção dos prédios dos Poderes Públicos Municipais;

 

- obras de infra-estrutura urbana e rural, com implicação e melhoria de estradas vicinais;

 

- construção e implantação da usina para reciclagem de lixo;

 

- construção e aquisição de equipamentos para a fábrica de artefatos de cimento;

 

- aquisição de terreno e construção de aterro sanitário;

 

- apoio ao programa de habitação popular;

 

- água tratada e saneamento básico nas comunidades;

 

- apoio nos serviços Estaduais e Federais no Município (PM, Justiça (Forum), IDAF, INCAPER, Delegacia de Polícia, UFES e etc.);

 

- apoio e incentivo na implantação de pequenas e médias empresas de serviços ou indústrias, objetivando a geração de empregos e rendas;

 

- apoio e incentivo a associação de classes representantes da sociedade civil;

 

- apoio financeiro a entidades comunitárias e filantrópicas do Município, legalmente constituídas e em funcionamento;

 

- apoio a campanhas de cidadania;

 

- sinalização do trânsito urbano e na zona rural;

 

- treinamento de funcionários para atendimento ao público, relações humanas e aperfeiçoamento profissional;

 

- realização de concurso público;

 

-        incremento da arrecadação dos tributos;

 

- campanhas de incentivo aos produtos rurais para emissão de notas fiscais;

 

- estudos e execução de projetos com recursos financeiros das fontes disponíveis na atuação de parceria com a sociedade organizada, iniciativa privada, governo Estadual e Federal;

 

- renovação da frota Municipal;

 

- manutenção e ampliação do sistema de comunicações e informática.

 

- incentivo a construção de caixas secas para retenção das águas plubiais nas propriedades;

 

- instituir programa para coleta seletiva de lixo;

 

- censo agrícola e geoprocessamento.

 

Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às condições, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido, desde que tais modificações não causem aumento nos recursos orçamentários.

 

Art. 5º - A inclusão de programas nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual não prevista na presente Lei, poderá ser feita pelo Poder Executivo desde que, parte do programa seja financiado com recursos governamentais das esferas Estaduais e Federais, através de projeto de lei encaminhando ao Poder Legislativo requerendo autorização específica.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 04 de novembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 2006 A 2009

Anexo alterado pela Lei nº 793/2008

Anexo alterado pela Lei nº 770/2008

Anexo alterado pela Lei nº 751/2008

Anexo alterado pela Lei nº 744/2007

Anexo alterado pela Lei nº 702/2006

Anexo alterado pela Lei nº 687/2006

Anexo alterado pela Lei nº 679/2006

 

 

 

PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - 2006 A 2009

 

INCLUSÃO DE PROGRAMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

01) 010.00-08.241.0029

 

010 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

08 - Assistência Social

241- Assistência ao Idoso

0029 - Atendimento à Pessoa Idosa

Ação: Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos - SEDE

Valor: R$70.000,00

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009

 

01) 001.001.01.031.0002

001 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01     Legislativa

031 –  Ação Legislativa

0002– Edificações Públicas

Ação: Aquisição de terreno e Construção da nova SEDE da Câmara Municipal – R$ 400.000,00 (Programa alterado pela Lei nº 807/2009)

 

02) 002.001.04.122.0002

002 – Gabinete do Prefeito

001 – Gabinete do Prefeito

04     Administração

122 –  Administração Geral

0002– Edificações Públicas

Ação: Construção do Posto Policial de Alto Caxixe – R$ 50.000,00

 

03) 003.001.04.122.0002

003 – Secretaria Municipal de Administração

001 – Secretaria Municipal de Administração

04     Administração

122 –  Administração Geral

0002– Edificações Públicas

Ação: Continuidade da obra de construção da sede da PMVNI– R$ 60.000,00

 

04) 003.001.04.122.0001

003 – Secretaria Municipal de Administração

001 – Secretaria Municipal de Administração

04     Administração

122 –  Administração Geral

0001– Apoio Administrativo

Ação: Amortização de Dívida – R$ 106.000,00

 

05) 005.003.12.361.0008

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 – Ensino Fundamental

12     Educação

361 –  Ensino Fundamental

0008– Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Ação: Construção, Reforma e/ou Conclusão de Quadras p/ prática de Educação Física – R$ 20.000,00

 

06) 005.006.12.364.0044

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

006 – Ensino Superior

12   – Educação

364 –  Ensino Superior

0044–  Programa de Educação à Distância

Ação: Manutenção das atividades do CREAD ou UAB e Ensino Superior - Valor : 124.000,00

 

005.008.12.363.0002 (Incluído pela Lei nº 738/2007)

 

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)

008 – Ensino Profissional (Incluído pela Lei nº 738/2007)

 

12 – Educação (Incluído pela Lei nº 738/2007)

363 –  Ensino Profissional (Incluído pela Lei nº 738/2007)

0002 –  Programa de Edificações Públicas (Incluído pela Lei nº 738/2007)

Ação: Aquisição de terreno para construção da SEDE do CEFET (Incluído pela Lei nº 738/2007)

Valor: R$1.000.000,00 (Incluído pela Lei nº 738/2007)

 

005.008.12.363.0002 ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

 

005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

008 - Ensino Profissional ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

 

12 – Educação ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

363 – Ensino Profissional ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

0002 – Programa de Edificações Públicas ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

Ação: Elaboração de projeto para construção do CEFET de VNI. ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

Valor: R$32.000,00 ( Incluído pela Lei nº 785/2008)

Fonte de recursos : próprios (Incluído pela Lei nº 785/2008)

 

07) 006.002.10.122.0014

006 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Apoio e Assistência a Saúde

10     Saúde

122 –  Administração Geral

0014– Assistência à Saúde

Ação: Realização de Concurso Público para a área da saúde – R$ 10.000,00

 

08) 007.001.20.606.0018

007 – Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Secretaria Municipal de Agricultura

20   – Agricultura

606 –  Extensão Rural

0018–  Programa Fortalecimento da Agricultura Familiar

Ação: Construção de Galpão para realização de feiras livres - Valor : R$ 50.000,00

 

007.001.20.606.0017 (Incluído pela Lei nº 738/2007)

 

007 – Secretaria Municipal de Agricultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)

001 – Secretaria Municipal de Agricultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)

 

20 – Agricultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)

606 – Extensão Rural (Incluído pela Lei nº 738/2007)

0017 – Programa de Fortalecimento da Agricultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)

Ação: Construção da SEDE da Associação de Mulheres de Bela Aurora (Incluído pela Lei nº 738/2007)

 

 

09) 008.001.15.451.0021

008 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura Urbana

001 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura Urbana

15   – Urbanismo

451 –  Infra-estrutura Urbana

0021–  Programa Melhoria da Infra-estrutura urbana

Ação: Construção da Fábrica de artefatos de cimento e garagem p/ veículos e máquinas - Valor : R$ 200.000,00

Ação: Aquisição de Equipamentos – Valor : R$ 50.000,00

Ação : Construção de Pontes e passarelas no período urbano – Valor : R$ 100.000,00

Ação : Abertura da Avenida Beira Rio – ponte Providência à Delegacia – Valor : R$ 100.000,00

Ação : Construção de praças, parques e jardins – Valor : R$ 10.000,00

Ação : Aquisição de terreno, reforma e/ou ampliação de cemitério público municipal – Valor: R$ 100.000,00

 

10) 009.001.23.695.0028

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

23   – Comércio e Serviços

695 –  Turismo

0028–  Programa Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação: Reforma e/ou ampliação do Posto de Informações Turísticas  - Valor : 30.000,00

 

09.01.23.23.695 – 0028 (Incluído pela Lei nº 687/2006)

23 – Comércio e Serviços (Incluído pela Lei nº 687/2006)

695 – Turismo (Incluído pela Lei nº 687/2006)

Programa 0028 – Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer (Incluído pela Lei nº 687/2006)

Ação 3075 – Construção de Centro de Multiuso (Incluído pela Lei nº 687/2006)

4.4.90.51 – Obras e instalações – R$160.000,00 (Incluído pela Lei nº 687/2006)     

 

11) 009.001.27.812.0028

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27   – Desporto e Lazer

812 –  Desporto Comunitário

0028–  Programa Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação: Construção, reforma e/ou conclusão de quadras poliesportivas e Construção de Ginásio Municipal - Valor : 350.000,00

Ação: Aquisição de terreno para realização de eventos e futebol no distrito de Alto Caxixe e São João de Viçosa - Valor : 120.000,00

 

12) 009.001.27.813.0028

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27   – Desporto e Lazer

813 –  Lazer

0028–  Programa Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação: Contratação de shows, som e iluminação p/ Festa da Polenta - Valor : 60.000,00

 

13) 010.001.08.243.0033

010 – Secretaria Municipal de Ação Social

001 – Secretaria Municipal de Ação Social

08   – Assistência Social

243 –  Assistência à Criança e Adolescente

0033–  Programa Atendimento à Criança e ao adolescente

Ação: Aquisição de terreno e/ou construção do CRAS - Valor : R$ 150.000,00

Ação: Manutenção das atividades do CRAS – Valor : R$ 40.000,00

Ação : Manutenção das atividades relacionadas a projetos sociais p/ criança e adolescentes – Valor : R$ 76.000,00

 

14) 010.001.08.244.0032

010 – Secretaria Municipal de Ação Social

001 – Secretaria Municipal de Ação Social

08   – Assistência Social

244 –  Assistência Comunitária

0032–  Programa Atendimento às necessidades sociais

Ação: Reforma e/ou ampliação da Oficina de Mármore e Granito e Centros Comunitários - Valor : R$ 70.000,00

 

15) 006.004.17.512.0015

006 – Secretaria Municipal de Saúde

004 – Saneamento Básico

17   – Saneamento

512 –  Saneamento Básico urbano

0015–  Programa Saneamento Básico

Ação: Construção da ETA – Estação de Tratamento de água - Valor : R$ 200.000,00