LEI Nº 770, DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2006 À 2009

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº 663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, na Secretaria Municipal de Ação Social, para o ano de 2008, com a inclusão da seguinte ação:

 

PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - 2006 A 2009

 

INCLUSÃO DE PROGRAMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

01) 010.00-08.241.0029

 

010 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

08 - Assistência Social

241- Assistência ao Idoso

0029 - Atendimento à Pessoa Idosa

Ação: Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos - SEDE

Valor: R$70.000,00

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº 663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de junho de 2008

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.