LEI Nº 785, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2006 À 2009.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, para o ano de 2008, com a inclusão do seguinte programa:

 

PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - 2006 A 2009

INCLUSÃO DE PROGRAMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

01) 005.008.12.363.0002

 

005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

008 - Ensino Profissional

 

12 - Educação

363 – Ensino Profissional

0002 – Programa de Edificações Públicas

Ação: Elaboração de projeto para construção do CEFET de VNI.   

Valor: R$32.000,00

Fonte de recursos : próprios

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de setembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.