LEI
Nº 785, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
ALTERA O ANEXO DA LEI
Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO
2006 À 2009.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica alterado o
anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano
Plurianual para o exercício 2006 à 2009, na Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, para o ano de 2008, com a inclusão do
seguinte programa:
PPA
– PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE -
INCLUSÃO
DE PROGRAMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
01) 005.008.12.363.0002
005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
008 - Ensino Profissional
12 - Educação
363 – Ensino Profissional
0002 – Programa de Edificações Públicas
Ação: Elaboração de projeto para
construção do CEFET de VNI.
Valor: R$32.000,00
Fonte de recursos
: próprios
Parágrafo
único - A inclusão no
presente caso se faz com amparo no artigo
5º da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
setembro de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.