ALTERA O ANEXO DA LEI
Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O
EXERCÍCIO DE
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterado o Anexo da Lei nº 663, de 04 de novembro
de 2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício de
Art. 2º - Com a
alteração do programa 0002-
Edificações Públicas, Ação: Construção da nova sede da Câmara Municipal no
valor de R$400.000,00, passará a ter a seguinte redação: 001.001.01.031.0002
- Aquisição de terreno e construção
da nova sede da Câmara Municipal – no valor de R$400.000,00.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 28 de
abril de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.