LEI Nº 807, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006 A 2009.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Lei nº 663, de 04 de novembro de 2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício de 2006 a 2009, da Câmara Municipal para o ano de 2009, sendo a alteração apenas no programa 0002 da rubrica 001.001.01.031.0002, da referida Lei .

 

Art. 2º - Com a alteração do programa 0002- Edificações Públicas, Ação: Construção da nova sede da Câmara Municipal no valor de R$400.000,00, passará a ter a seguinte redação: 001.001.01.031.0002 - Aquisição de terreno e construção da nova sede da Câmara Municipal – no valor de R$400.000,00.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 28 de abril de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.