LEI Nº 705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra e venda, uma área de terreno destinada à construção da sede do poder Legislativo Municipal:

 

Art. 2º - O processo de aquisição de que trata o art. 1º, será precedido de avaliação e obedecerá ás normas contidas na Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento da Câmara Municipal: 001001.0103100033.005 – Aquisição de Terreno e Construção da Nova Sede da Câmara, 4.4.90.61.000- Aquisição de imóveis e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de dezembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.