LEI
Nº 705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra e venda, uma área
de terreno destinada à construção da sede do poder Legislativo Municipal:
Art.
2º - O processo de
aquisição de que trata o art. 1º, será precedido de avaliação e obedecerá ás
normas contidas na Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária consignada no vigente orçamento da
Câmara Municipal: 001001.0103100033.005 – Aquisição de Terreno e Construção da
Nova Sede da Câmara, 4.4.90.61.000- Aquisição de imóveis e suplementadas se
necessário.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de
dezembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.