LEI Nº 706, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E
CULTURA, 005007- EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700302.024- Subvenções Sociais para a
ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2006.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.