LEI Nº 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E CULTURA, 005007- EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700302.024- Subvenções Sociais para a ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2006.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.