LEI Nº 711, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.030- Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde - HPM, 3335043000- Subvenções Sociais, no valor de até R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de fevereiro de 2007.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.